
MESA DIRETORA DA CÂMARA
ATRIBUIÇÕES
Representar a Câmara nas suas relações externas, inclusive em Juízo, cabendo-lhe a função diretiva de todas as sua atividades internas previstas expressamente no Regimento Interno.
COMPETÊNCIAS
Art. 25º Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – dispor a sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observado os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – apresentar Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
III – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V – representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União do Estado e do Município;
VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados as despesas da Câmara;
VII – proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VIII – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
IX – proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
X – deliberar sobre a convocação de sessão extraordinária da Câmara;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIII – determinar, no inicio da legislatura o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Responsáveis
Nome: Pedro de Morais Vieira
Cargo: Vereador Presidente
Telefone: (081) 3639-1291
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Avenida João Francisco, Nº 110- Centro – Macaparana – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com – site: www.macaparana.pe.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ATRIBUIÇÕES
Art. 39° – As Comissões Permanentes incumbe:
I – estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para a orientação do Plenário;
II – discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art. 41 deste Regimento Interno.
COMPETÊNCIAS
Art. 54° – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento, opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
I – diretrizes Orçamentárias;
II – proposta Orçamentária e Plano Plurianual;
III – matéria Tributária;
IV – abertura de créditos, empréstimos públicos;
V – proposições que, direta ou indiretamente alterem a receita do Município;
VI – proposições que acarretam em responsabilidade o erário municipal ou interessam ao credito ou ao patrimônio público municipal;
VII – fixação ou aumento do funcionalismo público;
VIII – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores;
Responsáveis
Nome: Ricardo Alexandre Xavier Coutinho da Silva
Cargo: Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3639-1291
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Avenida João Francisco, Nº 110- Centro – Macaparana – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com – site: www.macaparana.pe.leg.br
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
ATRIBUIÇÕES
Art. 39° – As Comissões Permanentes incumbe:
I – estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para a orientação do Plenário;
II – discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art. 41 deste Regimento Interno.
COMPETÊNCIAS
Art. 55° – Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias;
I – código de obras e código de postura;
II – plano Diretor e de desenvolvimento integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV — quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
V – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário e secundário do Município.
Nome: José Paulo Medeiros da Silva
Cargo: Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3639-1291
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Avenida João Francisco, Nº 110- Centro – Macaparana – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com – site: www.macaparana.pe.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
Art. 39° – As Comissões Permanentes incumbe:
I – estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para a orientação do Plenário;
II – discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art. 41 deste Regimento Interno.
COMPETÊNCIAS
Art. 56° – Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar e Manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II – concessão de bolsas de estudo;
III – patrimônio Histórico;
IV – saúde pública e saneamento básico;
V – assistência social e previdência em geral;
VI – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
VII – implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
VIII – declaração de utilidade pública municipal as entidades que possuam fins filantrópicos.
Nome: Josias Alexandre Alves da Silva
Cargo: Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3639-1291
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Avenida João Francisco, Nº 110- Centro – Macaparana – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com – site: www.macaparana.pe.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATRIBUIÇÕES
Art. 39° – As Comissões Permanentes incumbe:
I – estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para a orientação do Plenário;
II – discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art. 41 deste Regimento Interno.
COMPETÊNCIAS
Art. 53° – Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
§ Iº – Quando a Comissão de Legislação, justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade, de qualquer proposição, será essa considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade dos membros da Comissão.
§ 2º – Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
§ 3º – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
§ 4º – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entenda a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
I — organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidade de administração direta ou de Fundação;
III – aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV – concessão de licença ao Prefeito;
V – alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI – criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII – veto;
VIII – emenda ou reforma da lei Orgânica do Município;
IX – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X – todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.
Nome: José Iranilton de Santana
Cargo: Presidente da Comissão
Telefone: (081) 3639-1291
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Avenida João Francisco, Nº 110- Centro – Macaparana – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com – site: www.macaparana.pe.leg.br
Fonte: Regimento Interno
SECRETARIA DA CÂMARA
ATRIBUIÇÕES
Os serviços administrativos da Câmara far-se-á através de sua secretaria.
COMPETÊNCIA
– Todos os serviços administrativos da secretaria serão orientados pela Mesa, que fará observar o regulamento vigente.
– A correspondência oficial da Câmara será feita pela secretaria, sob a responsabilidade da Mesa.
Nome: Elayne Cristina Rodrigues de Lima
Cargo: Secretária
Telefone: (081) 3639-1291
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Avenida João Francisco, Nº 110- Centro – Macaparana – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com – site: www.macaparana.pe.leg.br
CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA
Art. 10 Compete ao Sistema de Controle Interno – SCI:
I – apoiar as unidades executoras na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
II – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, pelo Coordenador do CCI;
III – exercer o controle sobre os diretos e deveres da Câmara Municipal;
IV – verificar a adoção de providencias para a cobrança dos haveres c cumprimentos dos deveres inerentes ao Legislativo;
V – cuidar para que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse os limites definidos pela LRF;
VI – controlar a inscrição e a baixa dos restos a pagar;
VII – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, e sua compatibilidade com os dispositivos da LRF;
VIII – avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas em planos de governo, projetos e atividades;
IX – avaliar os resultados, quanto á eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Órgão;
X- verificar o cumprimento do orçamento anual;
XI – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos financeiros;
XII – avaliar as condições dos bens físicos pertencentes ao Legislativo Municipal;
XIII – apurar os atos ou fatos irregulares ou ilegais praticados por servidores do Legislativo;
XIV – verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios, realizados por Comissão instalada para esse fim;
XV – definir o processamento e acompanhar a realização de tomadas de contas especiais, nos termos de Resolução do Tribunal de Contas do Estado;
XVI – apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
XVI – organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
XVII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Listado, de irregularidades ocorridas ou que acontece no âmbito de sua competência fiscalizadora.
Art 11 Compete ainda à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno as seguintes atividades:
I – dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de atividades de controle interno;
II – responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas com legislação inerente ao controle interno;
III – desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle interno, respeitando as características peculiares do Poder legislativo;
IV – avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes c procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração;
V – propor recomendações e estudos para alterações de normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidade;
VI – oferecer informações necessárias à elaboração da prestação de contas anual, a ser encaminhada ao TCE;
VII – encaminhar relatórios de gestão de atividades ao Presidente do Legislativo, a cada seis meses, no mínimo.
Fonte: Lei nº 907/2009
Nome: Daniel José da Trindade
Cargo: Controlador Interno
Telefone: (081) 3639-1291
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Local – Horário de Funcionamento – Contato
Endereço: Avenida João Francisco, Nº 110- Centro – Macaparana – PE
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
e-mail: cmv.macaparana@gmail.com – site: www.macaparana.pe.leg.br