Presidência


A presidência da Câmara Municipal de Macaparana é exercida atualmente pelo vereador Pedro de Morais Vieira, presidente da Câmara para o biênio 2023/2024.

Art. 29° – O presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.
Art. 30° – Compete ao Presidente Câmara:
I – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
II – representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
III – representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
IV – credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
V – fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereça a deferência;
VI – conceder audiências ao publico, a seu critério, em dias e horas prefixados;
VII – requisitar a força, quando necessária a regularidade do funcionamento da Câmara;
VIII -empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
IX – declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vereadores e Suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X – convocar suplente de Vereador se for o caso;
XI – declarar destituído o Membro da Mesa ou de Comissão Permanente nos casos previstos neste Regimento;
XII – assinar, juntamente com os  2 Secretários as Resoluções e Decreto Legislativos;
XIII – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste regimento e em especial exercer as seguintes atribuições;
a) Convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) Anunciar o inicio e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) Determinar a leitura pelo Vereador e/ou Funcionário competente das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais devam deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada
sessão;
e) Cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) Manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando as apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) Resolver as questões de ordem;
h) Interpretar o regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;
i) Anunciar a matéria a ser votada e anunciar o resultado da votação;
j) Proceder à verificação do quórum, de ofício ou do requerimento de Vereador;
k) Encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para emissão de parecer, controlando-lhes o prazo.
XIV — praticar os atos essenciais de comunicação com o Executivo notadamente:
a) Receber as mensagens de proposta legislativa fazendo-as protocolar;
b) Encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos.
c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários Municipais, para explicações de forma regular;
d) Requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;
e) Solicitar mensagem com propositura de autorização Legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário.
XV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XVI – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos juntamente com o funcionário designado através de oficio; ‘
XVII – determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XVIII — apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XIX – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinar os atos de nomeação, promoção reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença atribuindo aos funcionários e servidores do legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhe penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos
atinentes à essa área de sua gestão;
XX – mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XXI – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII — autografar os Projetos de Lei aprovados, para sua remessa ao Executivo.


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