ATRIBUIÇÕES
Art. 2º – A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.
§ 1º – A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
§ 2º – A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delgadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
§ 3º – A função fiscalizadora é exercida por meios de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercida pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 4º – A função julgadora é exercida pela função do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações Político- administrativo.
§ 5º – A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
§ 6º – A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participara de problemas municipais.
§ 7º – A função de assessoramento é exercida por meio de infrações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
§ 8º – As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afeta ao Poder Legislativo.
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 7º — Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias da
competência do Município, especialmente:
I – as diretrizes orçamentárias, os planos plurianuais, o orçamento anual e o plano diretor;
II – as dívida pública municipal e autorização de operações de crédito;
III – Sistema Tributário, arrecadação e aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou
tributárias, inclusive isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
IV – autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do
Município, e para o recebimento de doações com encargos;
V – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração municipal,
fixando-lhes a remuneração;
VI – concessão e permissão de serviços públicos municipais;
VII – constituição de direitos reais sobre bens do Município;
Fonte: Regimento Interno