Ricardo Alexandre Xavier Coutinho da Silva – Presidente
Josias Alexandre Alves da Silva – Relator
José Aguinelo de Arruda Filho – Membro
Fillipe Francisco Guedes Cavalcanti – Suplente
Art. 54° – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento, opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
I – diretrizes Orçamentárias;
II – proposta Orçamentária e Plano Plurianual;
III – matéria Tributária;
IV – abertura de créditos, empréstimos públicos;
V – proposições que, direta ou indiretamente alterem a receita do Município;
VI – proposições que acarretam em responsabilidade o erário municipal ou interessam ao credito ou ao patrimônio público municipal;
VII – fixação ou aumento do funcionalismo público;
VIII – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e Vereadores;