Presidente: José Iranilton de Santana
Relator: José Aguinelo de Arruda Filho
Membro: Heronildo Ponciano de Lemos
Suplente: Adaias Lucena dos Santos JR
Art. 56° – Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar e Manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II – concessão de bolsas de estudo;
III – patrimônio Histórico;
IV – saúde pública e saneamento básico;
V – assistência social e previdência em geral;
VI – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
VII – implantação de centros comunitários sob auspicio oficial;
VIII – declaração de utilidade pública municipal as entidades que
possuam fins filantrópicos.