Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social


Josias Alexandre Alves da Silva – Presidente

José Antônio da Silva – Relator

 José Iranilton de Santana – Membro

 Ricardo Alexandre Xavier Coutinho da Silva – Suplente

Art. 56° – Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar e Manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II – concessão de bolsas de estudo;
III – patrimônio Histórico;
IV – saúde pública e saneamento básico;
V – assistência social e previdência em geral;
VI – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
VII – implantação de centros comunitários sob auspicio oficial;
VIII – declaração de utilidade pública municipal as entidades que
possuam fins filantrópicos.


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