Josias Alexandre Alves da Silva – Presidente
José Antônio da Silva – Relator
José Iranilton de Santana – Membro
Ricardo Alexandre Xavier Coutinho da Silva – Suplente
Art. 56° – Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar e Manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II – concessão de bolsas de estudo;
III – patrimônio Histórico;
IV – saúde pública e saneamento básico;
V – assistência social e previdência em geral;
VI – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
VII – implantação de centros comunitários sob auspicio oficial;
VIII – declaração de utilidade pública municipal as entidades que
possuam fins filantrópicos.