Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo


Aguardando InformaçãoPresidente

Aguardando InformaçãoRelator

Aguardando InformaçãoMembro

Aguardando InformaçãoSuplente

Art. 55° – Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias;
I – código de obras e código de postura;
II – plano Diretor e de desenvolvimento integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV — quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
V – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário e secundário do Município.


ENQUETE

Qual é o seu meio preferido para acompanhar as sessões legislativas da Câmara Municipal?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...

QUADRO DE AVISOS


SESSÕES ONLINE

41ª Sessão Ordinária – CMM – 17/12/2024
VER MAIS