José Paulo Medeiros da Silva – Presidente
José Antônio da Silva – Relator
Heronildo Ponciano de Lemos – Membro
José Aguinelo de Arruda Filho – Suplente
Art. 55° – Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias;
I – código de obras e código de postura;
II – plano Diretor e de desenvolvimento integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV — quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
V – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário e secundário do Município.