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ATRIBUIÇÕES
Representar a Câmara nas suas relações externas, inclusive em Juízo, cabendo-lhe a função diretiva de todas as sua atividades internas previstas expressamente no Regimento Interno.
COMPETÊNCIAS
Art. 25º Compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – dispor a sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observado os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – apresentar Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
III – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V – representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União do Estado e do Município;
VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados as despesas da Câmara;
VII – proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VIII – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
IX – proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
X – deliberar sobre a convocação de sessão extraordinária da Câmara;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIII – determinar, no inicio da legislatura o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Fonte: Regimento Interno